Uso obrigatório de máscara na rua tem 4 exceções

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Falta apenas Marcelo de Sousa promulgar a lei que irá obrigar o uso de máscara em espaços ao ar livre, para entrar de imediato em vigor durante 70 dias. As multas para quem não cumprir variam entre os 100 e os 500 euros.

A utilização de máscara obrigatória por pessoas com 10 ou mais anos de idade, tem, no entanto, quatro situações de exceção:

1 – Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.

2 – Através de uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

3 – Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

4 – Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O projeto-lei apresentado do PSD, foi aprovado com votos a favor de sociais-democratas, PS, CDS e PAN, abstenções de BE, PCP, PEV e Joacine Katar Moreira e voto contra da Iniciativa Liberal.