Utentes das praias devem assegurar distanciamento e não será permitido desportos de grupo

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Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou esta sexta-feira o Governo.

De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, durante a época balnear, na utilização do areal das praias estão “interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.

Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 01 de junho, este ano começa em “06 de junho”, devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Neste âmbito, vai estar “interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado” para acesso às praias.

Além destas medidas devido à pandemia da covid-19, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.