Venda de quinhão hereditário: há ou não mais-valias a pagar? – Rute Cravo

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Vender um quinhão hereditário é, em termos simples, vender a posição que um herdeiro tem numa herança antes de ela ser dividida. Enquanto não há partilha, fala-se em herança indivisa: os herdeiros são titulares de uma quota-parte no conjunto do património (que pode ser constituído por bens móveis, imóveis, direitos e também dívidas), mas nenhum deles é dono, por si só, de um bem específico. 

Durante anos, a venda de quinhão hereditário foi fonte de dúvidas e, para muitas famílias, de surpresas fiscais desagradáveis. Em especial quando a herança incluía bens imóveis, houve situações em que esta transmissão foi tratada como se o herdeiro estivesse a vender um bem certo e determinado, originando liquidações de IRS por alegadas mais-valias. 

Em 2025, o Supremo Tribunal Administrativo clarificou a questão através de um Acórdão Uniformizador, afirmando que a alienação de quinhão hereditário não configura alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. Em linguagem simples: vender o seu quinhão numa determinada herança, antes de haver partilha, não é o mesmo que vender um imóvel da herança e, por isso, não é enquadrado como mais-valia imobiliária para efeitos de IRS. 

Na sequência dessa decisão, a Autoridade Tributária reviu o entendimento e ajustou a sua atuação, passando a reconhecer, com maior clareza, a diferença entre transmitir uma quota na herança e vender um imóvel concreto. 

Estão em causa alterações com impacto direto na vida de muitas pessoas, pelo que se torna ainda mais importante olhar para a forma como estes negócios são preparados e formalizados: tem de ficar inequívoco na escritura ou documento particular autenticado que o que se vende é o quinhão hereditário, e não um bem específico. Se, pelo contrário, se aliena uma coisa certa e determinada do acervo hereditário (nomeadamente um imóvel) então aplicam-se as regras gerais das mais-valias.  

E como se salvaguarda a posição de quem já pagou IRS por mais-valias em situações deste tipo? A verdade é que não existe devolução automática, pelo que a correção deverá ser pedida diretamente à Autoridade Tributária, e depende do caso concreto e do cumprimento dos respetivos prazos legais. Por isso, se tiver sido confrontado com liquidações deste tipo deve avaliar a situação com apoio profissional, para perceber se ainda está em tempo de reagir e qual o caminho adequado. 

Afinal de contas, planeamento é, e será sempre, a palavra-chave.