O Ministério Público (MP) acusou uma empresa e seis pessoas por suspeitas de recrutamento de mulheres para prostituição num estabelecimento em Vila do Conde. Os arguidos estão acusados dos crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão de obra ilegal, lenocínio e branqueamento de capitais.
Em nota no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), diz-se que entre 2015 e julho de 2019 “dois arguidos dedicaram-se à angariação de mulheres para prostituição e alterne, em espaço explorado por aqueles, a troco de uma percentagem do valor pecuniário cobrado aos clientes”.
Para tal, os arguidos “procuravam mulheres de nacionalidade estrangeira em especial sul-americanas, que se encontrassem em situação de carência económica, sem qualquer suporte familiar e preferencialmente que não tivessem a sua situação legalizada em Portugal, explorando a situação de ilegalidade, precariedade, insegurança e isolamento das mesmas, garantindo-lhes um ascendente que lhes permitia assegurar a continuidade dos serviços e o secretismo da atividade”, lê-se.
A mesma nota refere que “os arguidos garantiam ainda o alojamento das mulheres, o transporte destas para o clube e controlavam a atividade destas no interior do clube”.
No seguimento de fiscalizações realizadas em fevereiro e novembro de 2017, maio de 2018, janeiro e julho de 2019, foram localizadas no interior do estabelecimento 116 mulheres, das quais 37 em situação irregular.
Nos termos da acusação, duas arguidas (que também prestaram serviços no referido espaço, em situação irregular), aceitaram colaborar com os arguidos – exploradores do clube- constituindo uma sociedade e permitindo a abertura de conta bancária para que fossem movimentados muitos dos pagamentos realizados no interior do estabelecimento.
Segundo a PGRP, na sequência da investigação, foi apreendida na residência de um dos arguidos (principal gestor do negócio) a quantia de mais de 573 mil euros, além de outros bens usados na prática criminosa. Aos demais arguidos foram igualmente apreendidas quantias monetárias e objetos usados na atividade criminosa.
O MP apurou ainda que um dos arguidos (principal gestor do negócio) beneficiou de rendimentos não declarados no valor mais de 595 mil euros, tendo sido requerido o arresto das quantias apreendidas a este arguido como garantia deste valor apurado.