Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
A lei, que vai entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, explica que “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Estão dispensados de cumprir as “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros, ou que apresentem declaração médica para o efeito”.
Para quem não cumprir, pode ter que pagar uma multa que vai desde 100 a 500 euros. .