Conheça as exceções às medidas do estado de emergência

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Nos concelhos de risco (atualmente são 121, nos quais se incluem a Póvoa de Varzim e Vila do Conde), o recolher obrigatório de 2ª a 6ª feira das 23 horas às 5 horas do dia seguinte. Nos fins de semana, será das 13 horas às 5 horas do dia seguinte. Mas há exceções, refere o diploma promulgado no domingo.

Quem tiver de trabalhar poderá circular na via pública, mas vai precisar de uma declaração da entidade empregadora, de uma declaração própria caso seja trabalhador independente ou de uma declaração sobre compromisso de honra se for trabalhador do setor das pescas ou agrícola. Os profissionais de saúde, militares das Forças Armadas, Proteção Civil, magistrados, dirigentes de partidos políticos e jornalistas não necessitam de declaração para circular.

As idas a supermercados e mercearias integram também as exceções deste recolher obrigatório, como também às pessoas que necessitem de ir à farmácia, a estabelecimentos de saúde e assistir vítimas de violência doméstica, pessoas vulneráveis ou com grau de dependência como idosos podem circular livremente. Quem tiver de cumprir responsabilidades parentais, como o caso dos casais divorciados, poderão fazê-lo sem qualquer restrição.

As pessoas que habitam nos 121 concelhos podem realizar passeios de curta duração, sozinhos ou com algum membro do agregado familiar. Também será possível passear com os animais de estimação, como deslocações a clínicas veterinárias.

Mais polícia na rua

Tal como aconteceu entre março e maio, a presença dos agentes da autoridade será mais notada nas ruas. A verificar-se alguma situação de incumprimento, os infratores podem incorrer num crime de desobediência.

O Governo poderá ainda fechar ou restringir a circulação em estradas e ferrovias durante este novo estado de emergência.