Documentos expirados há 15 dias valem até final do ano

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Foi estendida até 31 de dezembro, pelo governo, a admissibilidade de documentos como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano e a cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias.

“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei [18 de março] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”, diz o decreto-lei publicado na quarta-feira em Diário da República.

O decreto especifica que foi prolongada até final do ano a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.