Sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas, onde também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.
Um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, vem proibir a venda de diversos bens alimentares nos bares e máquinas automáticas das escolas públicas, com aplicação já este ano letivo.
Assim, passa a ser proibida a venda nas escolas, por exemplo, de croissants ou batatas fritas. As limitações vão mais longe, sendo que também passa a ser proibida a venda nas escolas de sandes de chouriço, hambúrgueres, pizzas, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.
Estas limitações prevêm limitar a “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bares escolares e nas máquinas automáticas.
De acordo com o despacho as escolas têm até ao final de Setembro para rever contratos com fornecedores, sendo certo que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.
Com esta medida o Governo quer que as escolas públicas tenham refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.
Ainda, as escolas deixarão de poder vender “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque”. Bolachas e biscoitos, nomeadamente as “bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura”, também constam da lista de produtos cuja venda passa a ser proibida rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas.
Outros produtos alimentares como salgados, nomeadamente rissóis, croquetes, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados, passam a ser proibidos.
De acordo com a deliberação do Governo, as alternativas podem passar por pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos, uma vez que todos estes são alimentos autorizados. Neste caso, as sandes devem ser acompanhadas com produtos hortícolas, tais como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada.
Em relação às bebidas, os alunos deixam de ter à venda nas escolas públicas refrigerantes de fruta, com cola ou extrato de chá, assim como águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes.