Apesar da última fase de desconfinamento indicada pelo Governo, que teve início a 1 de outubro, e em que Portugal fica no Estado de Alerta, ainda há muitas pessoas com dúvidas e, em que locais é obrigatório a utilização de máscara. Assim, conheça os espaços onde terá que usar a máscara.
Instituições com idosos e serviços de saúde: É obrigatório o uso da máscara nas estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em serviços de saúde, entre os quais os hospitais.
Salas de espetáculos e eventos: A máscara é obrigatória em salas de espetáculo, cinemas, salas de congressos e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços: As máscaras são obrigatórias em espaços e estabelecimentos comerciais, com área superior a 400 m2, incluindo centros comerciais. É também obrigatório nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que haja contacto físico com o cliente, sendo disso exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas.
Bares, discotecas, restaurantes e similares: O uso de máscara é obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares.
Transportes: Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras.
Lojas do Cidadão: Máscara é obrigatória nas Lojas de Cidadão.
Eventos desportivos: Os estádios deixaram de ter limitação de lotação, mas o uso de máscara é obrigatório em recintos para eventos e celebrações desportivas.
Escolas: Segundo o Referencial Escolas 2021/22 da Direção Geral de Saúde, “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos” e todos os alunos a partir do 2.º ciclo, independentemente da idade, devem “obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”. Nestas idades, o recreio é livre e com a cara destapada.
Celebrações religiosas: A DGS recomenda que os cidadãos que frequentam instituições de culto e religiosas cumpram as orientações de entrada e saída, o uso de “máscara facial durante a celebração” e que mantenham a distância de outras pessoas, evitando saudações com contacto físico.