Novas normas para o tabaco aquecido implementadas a partir desta terça-feira

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Close up of womans hand with cigarette in the street.

A partir desta terça-feira (16), entram em vigor novas normas para o tabaco aquecido, que vai deixar de ter aromas e aromatizantes nos componentes como filtros, papéis, embalagens, cápsulas ou quaisquer características técnicas que permitam alterar o odor ou o sabor destes produtos ou a intensidade do seu fumo.

Esta norma foi publicada em Diário da República na passada segunda feira (15), e foi a única alteração que subsistiu da proposta de lei do tabaco do Governo que, por arrasto, levou à transposição da diretiva europeia, que queria ir mais longe, com uma panóplia de restrições ao consumo e venda, nomeadamente proibindo que se fumasse ao ar livre no perímetro de hospitais e escolas, à porta de bares e restaurantes e esplanadas parcialmente cobertas.

“Cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo de água e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos de tabaco para fumar, deve apresentar advertências de saúde combinadas, uma das advertências sob a forma de texto e uma correspondente fotografia a cores”, refere o diploma.

No entanto, as embalagens de tabaco aquecido ficam como estavam, pois, em Portugal, o tabaco aquecido é classificado não como um produto para fumar, mas sim como um produto sem combustão, ficando assim isento da imposição de ter imagens chocantes nos maços.