Vila do Conde: MP recorre da decisão que absolveu 15 arguidos por burla de quase meio milhão de euros

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Foto: DR

O Ministério Público vai recorrer da decisão do Tribunal de Vila do Conde que absolveu 15 arguidos acusados de receberem indevidamente prestações sociais no valor de 472.943,23 euros. O conjunto de juízes de Vila do Conde declarou extinto o procedimento criminal, o que levou à absolvição dos suspeitos do crime de burla tributária qualificada.

A Procuradoria-Geral Regional do Porto afirma que o Tribunal considerou violado o direito a uma decisão em prazo razoável, apontando a demora da entidade responsável pelas prestações sociais na comunicação das irregularidades às autoridades. Sublinha que este fundamento não tem previsão legal, tendo sido usado para evitar uma eventual condenação do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Para o Ministério Público, a decisão é ilegal por assentar numa causa de extinção do procedimento criminal inexistente. Recorda que a ação penal só começou em outubro de 2021, quando os factos foram comunicados à autoridade judiciária.

Segundo a acusação, os arguidos terão criado falsas carreiras contributivas entre 2010 e 2012 para aceder a subsídios de desemprego, doença, parentalidade e pensões, benefícios que, no caso de um dos suspeitos, se prolongaram até 2024. O MP defende que o esquema permitiu o recebimento indevido de quase meio milhão de euros e que a decisão da primeira instância deve ser revista.