O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu como improcedente a providência cautelar interposta pela empresa Aplaudir, que pretendia realizar uma corrida de touros na tarde do próximo domingo, 13 de outubro, numa praça desmontável em terrenos localizados na zona de Penalves.
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim para proceder ao licenciamento do espetáculo exigiu à organização a entrega do documento da autorização por parte do proprietário do terreno, tendo recebido um documento de um contrato de comodato, comprovativo considerado insuficiente pela autarquia.
Por sua vez, a 9 deste mês, a empresa Aplaudir fez chegar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, “um processo judicial de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias, no qual pedia que o Município fosse condenado a licenciar, com urgência, a instalação da Praça de Toiros Ambulante” em Penalves.
Na tarde desta sexta-feira, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão da Câmara da Póvoa em rejeitar liminarmente e “julgou a intimação totalmente improcedente, absolvendo o Município do pedido formulado, razão pela qual não se realizará a referida corrida de touros”, refere em comunicado a edilidade.