Aos 50 anos, a Constituição incomoda- João Martins

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A Constituição da República Portuguesa faz 50 anos — e há quem queira aproveitá-los para a colocar em crise. Engane-se, porém, o leitor que pense estar perante um simples debate de atualização: o que está em causa é bem mais do que isso.

Nascida a 2 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa (CRP) é uma das mais progressistas da Europa Ocidental, tendo inscritos no seu texto direitos fundamentais
como o da igualdade perante a lei, a liberdade de expressão e de informação, a liberdade de aprender e ensinar, a liberdade de consciência, de religião e de culto, o direito de sufrágio, o direito à segurança social, o direito à saúde, o direito à habitação, o direito ao ambiente e à qualidade de vida, o direito à paternidade e à maternidade, o direito ao trabalho, o direito à greve e à liberdade sindical, e o direito à segurança no emprego.

Mas o que é estranho é que o argumento que uma certa direita parlamentar proclama para uma revisão do texto constitucional é o de uma alegada necessidade de atualização da CRP, que, dizem, ficou presa no passado.

Tenho a certeza de que a maioria do povo português, se fosse questionada sobre se concordaria com a retirada de algum dos direitos constantes da nossa Constituição, não daria um único voto aos senhores que hoje governam o país.

A Constituição define que os trabalhadores têm, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião ou convicções políticas ou ideológicas, direito a um salário que garanta uma existência condigna. Define também que o trabalho deve ser organizado de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade
profissional com a vida familiar, que seja prestado em condições de higiene, segurança e saúde, bem como o direito ao repouso semanal e às férias e à assistência na doença, em caso de acidente de trabalho ou desemprego.

Serão estes os direitos que se mostram ultrapassados, antiquados e anacrónicos?

Será por essa suposta necessidade de “atualização da lei” que o Governo lançou mão de um pacote laboral que, nos 150 artigos que pretende alterar, não contém um único progresso a favor de quem trabalha?

Ou será que, debaixo do guarda-sol da “atualização”, só cabe o grupo restrito de homens que domina as confederações patronais?

Contudo, a maioria dos portugueses vive do seu trabalho e, como tal, não está disposta a abdicar de direitos que, ao longo destes 51 anos de democracia, foram conquistados com muito custo, audácia e inconformismo. Aliás, só assim se explica que a Greve Geral de dezembro de 2025, convocada pela CGTP e pela UGT, tenha tido níveis de adesão elevados, e que a que se avizinha, no próximo dia 3 de junho, não será exceção.

Também para alterar o Código do Trabalho, a Ministra do Trabalho argumenta que é preciso modernizá-lo, adaptando-o ao século XXI.

Palma Ramalho teve uma epifania: foi-lhe revelado que os jovens atuais não querem um emprego para a vida inteira, que isso é coisa do passado.

Vai daí, quer fazer da contratação a termo uma regra (quando hoje é uma exceção), propondo que um trabalhador que iniciou a sua vida profissional ao abrigo de um contrato a termo possa manter-se nessa situação de vínculo precário — mesmo mudando de empregador — até à idade da reforma. O que fará esse jovem quando for pedir um empréstimo para habitação e no Banco lhe pedirem uma declaração a dizer que é efetivo na empresa…

Outra novidade que a Sra. Ministra apresenta como sendo uma boa medida para os jovens trabalhadores é a que proíbe que um trabalhador seja reintegrado no seu posto de trabalho caso um Tribunal do Trabalho julgue ilícito o despedimento de que foi vítima.

Se continuarmos com este nível de modernidade, ainda vamos todos acabar — como em “Os Tempos Modernos” — a ser alimentados por uma grandiosa máquina durante a hora de almoço.

Texto de opinião de João Martins- advogado.