Cantinho do Empresário – Opinião de Patrícia Dourado

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A DOURADOTOC apresenta-lhe mais uma rúbrica do “O Cantinho do Empresário”. Uma rúbrica mensal, que chega aos leitores na última publicação de cada mês, no jornal Mais Semanário. Obtém aqui informação fiscal, financeira, apoios e incentivos, e contabilística. O conhecimento é o melhor aliado do empresário.

A informação é muito sintetizada, mas o objetivo fica cumprido! O conhecimento vai-lhe permitir questionar o seu contabilista certificado ou procurar o mais indicado para o seu negócio.

PROGRAMA REGRESSAR – Ex-Residentes, de regresso a Portugal

ALERTA – Este benefício está a ser pouco utilizado! Tem bons benefícios fiscais e os procedimentos são fáceis.

(a lei do Orçamento de Estado para o ano de 2024 estendeu este regime fiscal aos Ex- Residenres que se tornem fiscalmente residentes até 2026)

BENEFÍCIO DO EX-RESIDENTE: São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresarias e profissionais dos sujeitos passivos, até ao montante de €250.000,00.

CONDIÇÕES DE ACESSO:

  1. Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026;
  2. Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. Assim:
    1. Tornando-se de novo residente em Portugal em 2024, não pode ter sido residente em território nacional em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
    2. Tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2025, não pode ter sido residente em 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;
    3. Tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2026, não pode ter sido residente em 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
  3. Ter sido residente em território português em qualquer período anterior:
    1. a 31 de dezembro de 2018 para os SP regressados em 2024;
    2. a 31 de dezembro de 2019 para os SP regressados em 2025,
    3. 31 de dezembro de 2020 para os SP regressados em 2026;
  4. Ter a situação tributária regularizada;
  5. Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO: Este benefício tem a duração de 5 anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que se torne, de novo, residente em Portugal e nos 4 anos seguintes.

Pense nisso. “Gestão é simultaneamente arte e ciência”.

“Patrícia Dourado – O Cantinho do Empresário”