Nova versão do PDM de Vila do Conde proíbe novos loteamentos na costa

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Foto: Arquivo

Já está em vigor a nova versão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Conde. Este determina que, na faixa de proteção costeira da Zona Marítima de Proteção (ZMP) passam a ser interditas as edificações, com algumas exceções.

O PDM passa a incorporar normas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), que determinam regimes de proteção e salvaguarda, nomeadamente a interdição de operações de loteamento. A nova versão incide sobre a área abrangida pelo POC-CE, passando a integrar novos artigos que definem as normas relativas à ZMP, Zona Terrestre de Proteção (ZTP) e às faixas de salvaguarda à erosão costeira, galgamento e inundação costeira.

Quanto à zona marítima, é permitida, com “autorização das entidades legalmente competentes”, a instalação de estruturas com vista ao aproveitamento da energia de fontes renováveis, desde que em conformidade com o previsto nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo, bem como ações de ripagem de areias na ausência de soluções alternativas, reposição sedimentar para “efeitos de proteção à erosão costeira e ao galgamento oceânico”, e “a produção de aquicultura no ‘offshore’, garantindo “a não interferência com as Ondas com Especial Valor para Desportos de Deslize”-

Já na faixa de proteção da ZMP, estão proibidas as construções, com algumas exceções.

São elas as “instalações balneares e marítimas previstas em Planos de Intervenção nas Praias (PIP) e que cumpram o definido nas Normas Gerais (NG) das Praias Marítimas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho”, mediante autorização, as infraestruturas portuárias, as infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios e “exautores submarinos […] para descarga de águas residuais tratadas e abastecimento de combustível, de condutas para abastecimento e de infraestruturas associadas a comunicações”, entre outras.

Na ZTP, estão interditas operações de loteamento, obras de urbanização e obras com exceção de algumas infraestruturas como instalações balneares e marítimas previstas nos Planos de Intervenção das Praias Marítimas, instalações portuárias ou associadas a Núcleos Piscatórios, entre outras.

Na Margem, o Regulamento determina a “demolição de construções existentes para as quais não tenha sido emitido título de utilização de recursos hídricos, salvo se for possível a sua manutenção e interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, entre outras”.

Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível I e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível I, é interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação, reconstrução e alteração de edificações existentes, exceto quando sejam obras de reconstrução e alteração das edificações que se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade ou que tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.