Tribunal absolve Câmara da Póvoa por não ceder Praça para touradas

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto absolveu a Câmara da Póvoa, a Varzim Lazer e o ministério da Cultura “do pedido de condenação” solicitado pela Prótoiro, Federação Portuguesa das associações Taurinas, pela não cedência da Praça de Touros para a realização de espetáculos tauromáquicos no mês de agosto.

No entanto, o despacho do juiz datado de 3 de setembro refere para a “inconstitucionalidade” da proibição de espetáculos tauromáquicos no concelho.

Sobre a decisão do Tribunal, a autarquia poveira diz que “o Tribunal Administrativo não tem competência para decidir sobre assuntos constitucionais”, enquanto a PróToiro aponta para uma “decisão histórica”, e garante que, “a Póvoa vai ter tourada ainda este ano”.

O Tribunal aceitou os fundamentos principais para a não cedência do equipamento, como a falta de condições de segurança e o início dos procedimentos para a requalificação da Praça.