Durante o período da Páscoa, as pessoas não vão poder circular para fora do concelho de residência. Esta restrição vai desde as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).
Quem tiver de se deslocar para trabalhar, mesmo em transportes públicos, vai precisar de uma declaração da entidade empregadora, contendo os seguintes elementos:
- Identificação do cidadão
- N.º de cartão de cidadão
- Local de residência do cidadão (morada completa)
- Local do exercício profissional (morada completa)
- Identificação da entidade patronal
- Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
- Assinatura da entidade patronal.