A partir da meia noite começam as restrições do período da Páscoa

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A partir da meia noite (quinta para sexta) e até 5 de abril entram em vigor as medidas de confinamento para o período de Páscoa. Dede logo, as deslocações para fora do concelho de residência estão proibidas, com exceção para aqueles que apresentem uma justificação.

Depois, deve respeitar-se o recolher domiciliário. As saídas devem ser limitadas ao mínimo possível, mas, ainda assim as pessoas podem sair para parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que estejam dentro dos limites do concelho e nas imediações da área de residência. Isto se os autarcas não fecharem esses espaços

Esta quinta-feira, o parlamento aprovou nova renovação do estado de emergência, até 15 de abril, proposta pelo Presidente da República para permitir medidas de contenção da covid-19.

Missas autorizadas e comércio com horário limitado
Desde 15 de março que ir à missa passou a fazer parte das consideradas deslocações autorizadas. No entanto, os bispos pediram aos sacerdotes que, durante as celebrações da Páscoa, evitem “as procissões e outras expressões da piedade popular, como as visitas pascais e a saída simbólica de cruzes, de modo a evitar riscos para a saúde pública”.

Durante os dias úteis todos os estabelecimentos comerciais encerram às 21h. Já ao fim de semana e nos feriados, este horário é encurtado para as 13h com exceção para o retalho alimentar que pode estar aberto até às 19h. Já os restaurantes só voltam a abrir a 19 de abril, até lá trabalham em regime de entrega ao domicílio ou de venda à porta.