BUPi e prédios rústicos: identificar hoje para evitar problemas amanhã – Rute Cravo

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O tema da identificação digital dos prédios rústicos e mistos voltou a estar na ordem do dia, com a recente alteração legislativa publicada no mês de abril, que trouxe novas regras e prolongou alguns prazos importantes para os proprietários. 

Quando se fala em BUPi, fala-se do Balcão Único do Prédio, uma plataforma e rede de balcões físicos criada para facilitar a identificação das propriedades rústicas e mistas. O elemento central deste processo é a Representação Gráfica Georreferenciada, conhecida por RGG: é ela que permite localizar e delimitar o prédio num mapa digital, com indicação dos seus limites. 

Durante muitos anos, os terrenos eram identificados por referências antigas: marcos de pedra, árvores, muros, caminhos ou pela própria memória. O problema é que estas referências nem sempre são suficientes quando chega o momento de vender, doar, partilhar uma herança ou legalizar um terreno junto das Finanças ou da Conservatória. 

A RGG veio precisamente responder a essa dificuldade. Ao representar o prédio num mapa digital, permite associar a realidade física do terreno à informação fiscal e registal existente. Na prática, ajuda a perceber onde começa e onde acaba cada propriedade e contribui para reduzir dúvidas, conflitos de estremas e problemas em negócios futuros. 

A principal novidade trazida pelo novo diploma legislativo é o prolongamento da gratuitidade até 30 de setembro de 2026. Isto significa que proprietários e herdeiros continuam a ter uma oportunidade para tratar da identificação e regularização dos prédios rústicos e mistos com menos custos. 

Este novo prazo não deve ser visto como motivo para adiar, mas sim como uma oportunidade para agir com tempo. Quem já tentou reunir documentos antigos, confirmar limites, falar com herdeiros ou esclarecer confrontações sabe que estes assuntos raramente se resolvem de um dia para o outro. Muitas vezes, os problemas só aparecem quando se pretende alienar os terrenos, ou quando é mesmo necessário apresentar um pedido perante uma entidade pública. 

Por outro lado, a RGG já era obrigatória em muitas situações, com especial relevância nos registos de aquisição (resultantes, por exemplo, de compras e vendas ou partilhas), na correção de áreas ou na inscrição de novos prédios rústicos na matriz. Com a recente alteração legislativa essa obrigatoriedade foi ampliada. Uma das novidades é a exigência da RGG em candidaturas a apoios, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos que tenham por objeto prédios rústicos ou mistos. 

É importante sublinhar que fazer uma RGG não é apenas “desenhar um terreno no mapa”. É um procedimento que exige cuidado, porque envolve limites, confrontações, áreas e informação que pode ter impacto na vida jurídica do prédio. Quando esta informação fica clara e coerente, há menos espaço para conflitos entre vizinhos ou obstáculos em futuros negócios. 

Para quem tem prédios rústicos ou mistos, ou é herdeiro de uma herança com este tipo de bens, este é, portanto, um excelente momento para reunir documentos, verificar a situação dos terrenos e procurar apoio profissional se persistirem dúvidas. 

Regularizar hoje é proteger o património de amanhã.

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Artigo de opinião escrito por: Rute Cravo – Solicitadora