Orçamento do Estado

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A DOURADOTOC traz de novo, a rubrica “O Cantinho do Empresário”. Uma rúbrica   mensal, que chegará aos leitores na 1.ª publicação de cada mês do MAIS/ Semanário. Pretendemos levar até si informação fiscal, financeira, contabilística, e sobre apoios e incentivos. O conhecimento é o melhor aliado do empresário.

A informação é muito sintetizada, mas o objetivo fica cumprido. Saber que existe, permite colocarem questões aos profissionais certos e aprofundarem os conhecimentos.

Partilhamos consigo as que consideramos serem as melhores novidades do Orçamento de Estado, as quais pode aplicar na sua atividade:

ALTERAÇÕES IRC:

1.  Realizações Utilidade Social – Majoração dos gastos suportados com passes sociais – de 30% para 50%;

2. Dedução dos prejuízos fiscais – Deixa de existir limitação temporal para a dedução dos prejuízos, contudo agora só podemos deduzir até 65% dos prejuízos fiscais em cada período de tributação;

3. Extensão da taxa reduzida do IRC – Taxa reduzida de IRC de 17% é aplicada aos primeiros €50.000,00 de matéria coletável (até 31/12/2022 aplicava-se até aos €25.000,00);

4. Redução Tributação Autónoma sobre despesas com Viaturas Híbridas Plug In (Autonomia mínima de 50km e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km) e Viaturas Ligeiras Passageiros movidas a GNV:
a. 2,5% se valor de aquisição até €27.500,00 (era 5% e 7,5%, respetivamente)
b. 7,5% se valor de aquisição estiver entre €27.500,00 e €35.000,00 (era 10% e 15%, respetivamente)
c. 15% se valor de aquisição igual ou superior a €35.000,00 (era 17,5% e 27,5%, respetivamente)

(Notícia menos boa: Passa-se a aplicar tributação autónoma de 10% a todos os gastos com viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica, cujo valor de aquisição seja superior a €62.500,00 (até 31/12/2022 não se aplicava qualquer T.A.)

5. Para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser majorados em 20% os gastos incorridos/suportados referentes a consumos de eletricidade e gás natural na parte que excedam os do período de tributação anterior (aplicável para sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada). Majoração aplicável ao período de tributação de 2022. Atenção já neste fecho de contas de 2022.

ALTERAÇÕES EM IVA:

1. Alteração do limite do Regime de Isenção do artigo 53.º do CIVA (aumento progressivo):
a. 2023 – €13.500,00 (até esta faturação anual, os trabalhadores independentes/ENI estão isentos de IVA);
b. 2024 – €14.500,00;
c. 2025 – €15.000,00

Até 2022 o limite do volume de negócios era de €12.500,00.

2. Aplicação da taxa reduzida de IVA – passa a aplicar-se a taxa de 6% a:
a. Conservas à base de peixe e moluscos, em água, azeite, óleo ou outros molhos, em caldeirada, escabeche e similares, em qualquer embalagem), com teor de peixe ou molusco superior a 50%;
b. Margarina e creme vegetal para barrar, obtido a partir de gorduras de origem vegetal;
c. Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
d. Aquisição de velocípedes (antigamente a taxa de 6% aplicava-se apenas a reparação).

Pense nisso. “Gestão é simultaneamente arte e ciência”.