Serviços de Saúde devem permitir presença de acompanhantes a grávidas

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Atualizada na quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde, a norma “Covid-19: Gravidez e Parto” instituiu que “deve ser garantido, se a grávida o desejar, a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal (consultas e ecografias), atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto”.

Caso o acompanhante apresente a vacinação completa há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes à Covid-19.

Segundo a norma, apenas um acompanhante é permitido, sem possibilidade de troca. Este deve cumprir todas as regras de segurança sanitária da unidade hospitalar, como a higienização das mãos, o uso de máscara, o distanciamento físico, etc.

De modo a estarem presentes durante o trabalho de parto, os acompanhantes, devem ainda realizar um questionário clínico e epidemiológico.