A trasladação dos restos mortais de Eça de Queiroz, natural da Póvoa de Varzim, para o Panteão Nacional, foi autorizada pelo Supremo Tribunal Administrativo, ao rejeitar a providência cautelar apresentada por 6 bisnetos do escritor.
Recorde-se que dos 22 bisnetos de Eça de Queiroz, 13 concordam com a trasladação para o Panteão Nacional, como há três outros bisnetos que se abstiveram. Também a Fundação Eça de Queiroz é favorável à trasladação, tendo sido a primeira a dar o passo para este processo.
Da decisão emitida pelo Tribunal, pode ler-se que “não resulta como provado nos autos o necessário pressuposto da alegada oposição por parte da maioria dos bisnetos, afirmada pelos requerentes no seu pedido inicial com suporte para o seu pedido, não resultado preenchido o requisito ‘fumus boni juris’ [expressão em latim que significa algo como fumaça do bom direito], o que leva por si só a não poder conceder-se a peticionada providência cautelar de suspensão de eficácia da resolução 55/2021 da Assembleia da República”. E concluem os juízes: “Pelos fundamentos expostos, decidem os juízes da secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo indeferir a providência cautelar requerida da suspensão provisória da resolução da Assembleia da República”.
Com a decisão do Tribunal, a trasladação do cemitério de Santa Cruz, em Baião, poderá avançar conforme aprovado na Assembleia da República. Desconhece-se para já a data da realização da cerimónia.