O encerramento de um estabelecimento de ensino no caso da existência de um surto de covid-19 “apenas pode ser determinado pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional”, informou a DGS esta sexta-feira.
A medida faz parte de conjunto de normas referentes ao “Controlo da Transmissão de Covid-19 em Contexto Escolar” explica a DGS. As normas agora divulgadas servem para “minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2”. Entende a DGS que “é fundamental adotar medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19”.
Perante a existência de um surto e “após a realização da investigação epidemiológica, a Autoridade de Saúde Local decidirá, de acordo com a avaliação de risco, quais as medidas de controle a implementar”, podendo determinar cinco situações.
Primeiro o Isolamento de casos confirmados ou suspeitos; segundo o isolamento de casos confirmados ou suspeitos e isolamento profilático de contactos de alto risco; terceiro o encerramento de uma ou mais turmas; quarto o encerramento de uma ou mais zonas da escola; É no quinto e último ponto determina o encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino.
Leia aqui o documento publicado esta sexta-feira pela DGS
Foto José Alberto Nogueira (arquivo)