O Tribunal de Matosinhos condenou esta quarta‑feira o proprietário do Bar 80, estabelecimento localizado em Rio Mau, Vila do Conde, a três anos e nove meses de prisão, por lenocínio, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais. A pena não será efetiva, ficando suspensa mediante o cumprimento de várias obrigações, entre as quais a proibição de trabalhar no período noturno, entre as 22h00 e as 03h00.
A decisão surge no seguimento do processo iniciado em janeiro, no qual sete arguidos foram levados a julgamento por alegada exploração de mulheres no Bar 80, caso que remonta a 2015 e que envolveu 116 mulheres identificadas, 37 delas em situação irregular no país. Durante a investigação, as autoridades realizaram várias fiscalizações ao espaço entre 2017 e 2019, reforçando suspeitas de que o bar funcionava como ponto central de uma rede de prostituição que recrutava sobretudo mulheres sul‑americanas em situação de vulnerabilidade económica.
No acórdão agora conhecido, o tribunal determinou ainda que o Estado ficará com 590 mil euros dos 700 mil euros apreendidos ao arguido Rui Sousa, por considerar que os valores não têm correspondência com os rendimentos declarados.
Um segundo arguido, apontado como braço‑direito do proprietário, foi condenado a três anos de prisão, igualmente suspensos, pelos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal. Também ele fica impedido de exercer atividade profissional durante a noite.
Duas mulheres arguidas foram condenadas a dois anos de prisão, penas suspensas, exclusivamente pelo crime de auxílio à imigração ilegal.
A empresa detentora do Bar 80 foi sancionada com uma coima de 30 mil euros no âmbito de uma contraordenação. Dos sete arguidos inicialmente acusados, quatro foram condenados e dois absolvidos.


