A fragilidade e necessidade de cuidados na Terceira Idade não retira direitos – opinião de Graça Reis

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Após uma vida de trabalho, de cuidados com os filhos, recheada de horários e compromissos, eis que chega a fase de viver com mais tranquilidade, de ter tempo para pensar em si mesmo e concretizar sonhos e projetos há muito desejados. Mas o avançar da idade pode trazer a necessidade de cuidados, estando associada a maior fragilidade e até dependência. Apesar das limitações físicas ou cognitivas que podem surgir com o envelhecimento, é fundamental que os idosos continuem a ser tratados como adultos na sua plenitude, com direitos e obrigações.  

Porém, não é invulgar assistirmos a atitudes com os mais velhos de infantilização,  especialmente em instituições, por parte dos funcionários, de utilizarem vocabulário próprio do relacionamento com crianças pequenas,  tratá-los como se não fossem capazes de compreender ou de tomar decisões sobre as suas próprias vidas.  

Tratar um adulto deste modo, ainda que sem má intenção,  é esquecer que este continua a ter os mesmos direitos, a merecer o mesmo respeito que tinha na vida ativa e constitui  uma desvalorização da sua história, saber e experiência de vida.
A autonomia é um direito fundamental de todas as pessoas. A idade madura, as limitações físicas ou outras vulnerabilidades não retiram, por si só, a capacidade de cada pessoa de tomar decisões sobre a sua própria vida.  

A capacidade de exercício de direitos, que se traduz na capacidade de uma pessoa para exercer pessoal e livremente os seus direitos, de cumprir as suas  obrigações e cuidar do seu património, sem necessidade de representação, só pode ser limitada por decisão judicial. Com efeito, há situações em que a pessoa adulta deixa de estar capaz de entender ou de manifestar a sua vontade de forma válida,  por razões de doença mental ( ex: demências ou psicoses graves) ou doença física (ex: coma, estado vegetativo), necessitando de ajuda para exercer certos direitos, de modo a não se prejudicar a si mesma, nem a terceiros, devendo nesse caso beneficiar do Regime Jurídico do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018). A pessoa continua a ser titular de direitos e obrigações, ou seja, a ter capacidade de gozo, mas não os pode exercer sozinha, necessitando de apoio de terceiros.  

No âmbito deste regime, o tribunal pronuncia-se sobre as decisões que a pessoa pode tomar sozinha e aquelas em que precisa de ajuda, através da nomeação de um acompanhante. O objetivo é proteger sem retirar autonomia, apenas intervindo nas áreas em que se demonstre que a pessoa não tem condições para decidir. Com este estatuto o adulto não perde direitos, continua a ser respeitada a sua vontade, mas com o apoio adequado, quando e nos aspetos que se mostre necessário.
Constitui um dever das famílias, instituições e estado, assegurar que os idosos vivam esta fase com dignidade, sendo cuidados sempre que precisem, mas não os substituindo nas capacidades que têm, nem nos seus direitos. 

Na Sancris, os utentes têm os cuidados assegurados, quer no Centro de Dia, quer no SAD, de acordo com as suas necessidades. No relacionamento com os idosos nunca é descurado o respeito que temos pelo seu percurso de vida e pela sua individualidade e procuramos sempre promover as suas capacidades e potencialidades. 

Artigo escrito por Graça Reis, jurista e amiga da Associação de Solidariedade Social de Santa Cristina de Malta (SANCRIS).