Internamento preventivo para homem que matou mãe idosa em Vila Chã

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O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde promoveu o internamento preventivo, com acompanhamento psiquiátrico, de um homem que foi preso preventivamente em novembro de 2019 após matar a mãe de 92 anos, queimando-a e golpeando-a, na casa em Vila Chã onde ambos viviam.

Segundo a Agência Lusa, um relatório médico-legal de psiquiatria forense concluiu que o arguido de 42 anos é “inimputável e perigoso” e que se impõe o seu acompanhamento psiquiátrico.

Neste quadro, o DIAP invocou o artigo 91.º do Código Penal que dá à Justiça a faculdade de mandar internar “em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança”, quem praticar um crime e for considerado inimputável “sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie”.

Na acusação do processo, o DIAP refere que o homem agiu por motivos desconhecidos num quadro de atuação muito violento, que passou por pegar fogo à mãe e à cama onde descansava (usando álcool etílico como carburante e um isqueiro como fonte de ignição) e, depois, por perfurar várias partes do seu corpo com uma forquilha.

Segundo o processo, o arguido padecia e padece de uma “descompensação psicótica aguda” impeditiva de perceber a ilicitude e a gravidade da sua conduta e, como adverte o DIAP, a inexistência de acompanhamento psiquiátrico potenciaria a prática de crimes similares.

Se o tribunal vier a considerar que o homem é imputável, o procurador do caso entende que o crime deve ser punível por homicídio, com pena entre os 8 e os 16 anos de prisão.