Os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais podem agora usufruir de tarifa social, num conjunto mínimo de serviços de Internet em banda larga, informou hoje o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim (CIAC).
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º66/2021, de 30 de julho, todos os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais podem agora usufruir de tarifa social, num conjunto mínimo de serviços de Internet em banda larga (fixa ou móvel), a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços.
Podem beneficiar desta tarifa:
- Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Os beneficiários do rendimento social de inserção;
- Os beneficiários de prestações de desemprego;
- Os beneficiários de abono de família;
- Os beneficiários da pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro)5808,00, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
- Os beneficiários da pensão social de velhice;
- Os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808,00 € e que se desloquem para outros municípios do país para estudar.
Quais os serviços em questão?
- Correio eletrónico;
- Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
- Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
- Jornais ou notícias em linha;
- Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
- Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
- Ligação em rede a nível profissional;
- Serviços bancários via Internet;
- Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
- Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
- Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Cada consumidor elegível e cada agregado familiar, apenas pode beneficiar de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática e ativada no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM. Para aderir, deve efetuar o pedido junto das empresas e mediante confirmação da elegibilidade do interessado.