Câmara de Vila do Conde anuncia restrições para véspera e dia de S. João

0
5679

Através da rede social, o município de Vila do Conde informou, ao final do dia de sábado, que restaurantes e esplanadas têm que encerrar na noite da próxima terça-feira às 23h, enquanto os cafés, pastelarias, padarias, lojas de conveniência e estabelecimentos de atividade comercial similar, vão ter que fechar às 19h. A edilidade apela que a festa de faça “em casa”.

Conheça aqui, as limitações consideradas para a véspera e dia de S. João em Vila do Conde e anunciadas pela autarquia:

Restrições excecionais [dias 23 e 24 de Junho] “Em casa fazemos a festa!”. Considerando que as festas em louvor ao São João têm uma forte tradição popular em Vila do Conde e que habitualmente convocam um elevado número de pessoas para as ruas da cidade, a Câmara Municipal determina as seguintes restrições excecionais:

DIA 23 DE JUNHO: 1. Encerramento dos estabelecimentos de restauração e respetivas esplanadas a partir das 23h; 2. Encerramento de cafés, pastelarias, padarias, lojas de conveniência e outros estabelecimentos de atividade comercial similar a partir das 19h; 3. Não está autorizada a colocação de instalações sonoras para a via pública; 4. Não está autorizada a realização, na via pública, de festas e confraternizações familiares ou de amigos.

DIA 24 DE JUNHO: 5. Não está autorizada a tradicional ida à praia, pelo que se estabelecem as seguintes restrições, entre as 20h e as 24h: a. Controle de circulação no Largo dos Artistas; b. Controle de circulação na marginal da praia (entre a Av. Sacadura Cabral e o início a Av. Bento de Freitas).Estando em vigor o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, a Câmara Municipal dá cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020 de 12 de junho prorroga a declaração de estado de calamidade até às 23h59 do dia 28 de junho. A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Resolução, compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal, sobretudo para que se evite a concentração indevida de pessoas. Recorda-se que a concentração máxima admitida é de 20 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família.

O comunicado termina com a Câmara Municipal a agradecer “a compreensão de todos. “Em casa fazemos a festa” por si e por todos nós, proteja-se”