Há 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos

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A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 2 de dezembro e depois entre 4 e 8 de dezembro prevê um conjunto de exceções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.

No entanto, ao contrário do que aconteceu no fim de semana de 31 de outubro e 1 de novembro, dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, desta vez não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 02 de dezembro e entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio.

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23h59 de 08 de dezembro.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado”, entre os quais os de Póvoa de Varzim e Vila do Conde (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis e entre as 13h00 e as 05h00 nos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nestes 127 concelhos.

Nos 86 concelhos de “risco elevado” também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23h00 e as 05h00.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.

A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

Foto José Alberto Nogueira